DIA DO CAPOEIRISTA
Lei nº 4.649, de 07 de Agosto de 1985
Institui o "Dia do Capoeirista",
a ser comemorado anualmente,
no dia 3 de agosto,
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Capoeirista",
a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
07 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo,
aos 7 de agosto de 1985.
Institui o "Dia do Capoeirista",
a ser comemorado anualmente,
no dia 3 de agosto,
O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia do Capoeirista",
a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de Agosto.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
07 de agosto de 1985.
FRANCO MONTORO
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo,
aos 7 de agosto de 1985.
Nenhum comentário:
Postar um comentário